Comissões, Representações e Assessorias

As competências das Comissões - Permanentes e Transitórias (de Representação, Especiais, de Investigação) são definidas pela Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.


De igual modo, as Representações Partidárias possuem atribuições definidas pelos supracitados diplomas legais.


As competências das Assessorias são fixadas pela legislação ordinária. Abaixo dados demonstrativos da natureza dos respectivos órgãos:


COMISSÕES
As Comissões são órgãos técnicos constituídos pelos Vereadores, destinadas, em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo.


COMISSÕES PERMANENTES

As Comissões Permanentes têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos de lei atinentes a sua especialidade.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Presidente: Raquel Núbia Gomes Silva Oliveira (PP)

Membros: Rafaella Nogueira da Costa (PSD) e Edinaldo Bezerra de Menezes (MDB)


COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro.
Presidente: Genival de Andrade (PP)

Membros: Geová Lopes de Queiroz Júnior (PSD) e Matheus José Araújo de Lima (PL)


COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos:

I - emitir parecer sobre todos os processos atinentes a realização de obras e execução de serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito Municipal;
II - fiscalizar a execução dos planos do Governo;

III - emitir parecer sobre os processos referentes a educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, a higiene e saúde pública e as obras assistenciais.

Presidente: José Adeilton da Silva Moreno (MDB)

Membros: Janaína Mendes da Silva (PSD) e Adeilson dos Santos (PP)


COMISSÕES TEMPORÁRIAS

As Comissões Temporárias poderão ser:

> Comissões Especiais: são aquelas que se destinam à elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em outros assuntos de reconhecida relevância, inclusive participação em congressos.

> Comissões Especiais de Inquérito: destinar-se-ão a examinar irregularidades ou fato determinado que se inclua na competência municipal.

> Comissões de Representação: tem por finalidade representar a Câmara em atos externos de caráter social ou civil.

> Comissões de Investigações e Processantes: serão constituídas com as seguintes finalidades:

I - apurar infrações político-administrativas do Prefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas funções e nos termos fixados na legislação;

II - promover o processo de destituição dos membros da Mesa, nos termos dos artigos 18, 19, 20 e seus parágrafos, deste Regimento.


MAIORIA/MINORIA - REPRESENTAÇÕES PARTIDÁRIAS - BLOCOS PARLAMENTARES


Lei Orgânica:

Art. 27. Além de outras atribuições previstas no Regimento Interno, os Líderes indicarão os representantes partidários nas Comissões da Câmara.


Regimento Interno:

Art. 93. Líder é o porta-voz de uma representação partidária e o intermediário autorizado entre ela e os órgãos da Câmara.


ASSESSORIA PARLAMENTAR

À Assessoria Parlamentar compete:

I - assessorar o Vereador em seus contatos com as instituições públicas e privadas, e mantê-lo informado sobre as atividades em curso na Câmara Municipal;

II - auxiliar o Vereador nas matérias legislativas de seu interesse, podendo elaborar minutas e assessorá-lo em reuniões;

III - redigir ofícios e correspondências;

IV - assessorar o Vereador nas reuniões de Comissões, audiências públicas e outros eventos;

V - acompanhar as publicações oficiais de interesse do Vereador;

VI - cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;

VII - cuidar da agenda do Vereador;

VIII - responsabilizar-se pelo trâmite de assuntos administrativos mais básicos, como serviços de correio, comunicação telefônica, serviços de recebimento e protocolo de correspondências junto a Secretaria da Câmara e perante terceiros, desde que relacionados ao exercício do mandato parlamentar.

ASSESSORIA LEGISLATIVA

I - Prestar assistência aos membros da Mesa Diretora nas suas atividades;

II - Prestar assessoria aos membros da Mesa Diretora em sua agenda representativa, assim como em reuniões conforme o Regimento;

III - Assessorar os membros da Mesa Diretora no relacionamento com os dirigentes, gestores e outros responsáveis por entidades que se relacionam com a Câmara Municipal;

IV - Assessoria a Mesa Diretora nas questões que envolvam a competência legislativa e fiscalizatória;

V - Prestar assessoria e assistência nos eventos e solenidades organizados e/ou realizados na Câmara;

VI - Promover a articulação com as Comissões Permanentes da Casa na tramitação das proposições;

VII - Prestar serviços nas Sessões da Câmara, independente de natureza, mediante convocação prévia;

VIII - Outras atribuições pertinentes vinculadas à natureza acessória do cargo.